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Prazo de inscrição no CAR se encerra dia 31 de dezembro

O prazo para os proprietários rurais brasileiros preencherem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no dia 31 de dezembro. O cadastramento é obrigatório por lei e quem não o fizer perde os benefícios previstos na Lei 12.651, de 12/5/2012, que instituiu o Novo Código Florestal.


Entre os benefícios, está a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem regras mais flexíveis para recomposição de áreas desmatadas ilegalmente. Além disso, quem não apresentar o comprovante de inscrição no CAR não poderá obter crédito agrícola – a juros subsidiados ou não.

Fonte: dinheirorural.com.br