Notícia

INFORMATIVO - CADASTRO AMBIENTAL RURAL

CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

 

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) passou a ser obrigatória a partir de 01/01/2019.

O Cadastro Ambiental Rural, instituído pela Lei Federal nº 12.651/2012, é um registro georreferenciado das informações ambientais das propriedades e posses rurais do país, e poderá ser exigido em transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola.

Embora a exigência do CAR já tenha se tornado obrigatória, a sua inscrição poderá ser realizada em qualquer tempo.

 

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA

 

O Governo Federal, através da Medida Provisória Nº 867, publicada em 27 de dezembro de 2018, prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2019, estendendo para esta data os benefícios gerados pelo Programa.

O PRA contempla o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais, com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei nº 12.651/2012.

Com a adesão ao PRA, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental dos imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam suspensas as sanções decorrentes de passivos ambientais relativos à supressão irregular de vegetação nativa, ocorrida até 22 de julho de 2008.